quinta-feira, 1 de setembro de 2016

É ilegal na mesma

Já aqui disse e repito: acho o estado português criminoso. E, não, não estou a falar deste governo, em particular; já achava o governo anterior culpado de muitos dos mesmos crimes. Quais os crimes a que me refiro? Os da invasão de privacidade e de violação da presunção de inocência. Em Portugal, toda a gente é culpada de fuga ao fisco até prova em contrário e, por isso, o estado sente-se no direito de ter acesso à informação das contas bancárias de toda a gente.

Bem sei que saiu um parecer da Comissão de Protecção de Dados que levou o governo a reconsiderar, mas agora dizem-nos que depositantes com mais de €50.000 depositados em bancos não têm direito a sigilo bancário. Será que a Constituição da República Portuguesa dá menos direitos a essas pessoas? Não dá. Continua a ser uma prática ilegal. O estado continua a ser criminoso.

Declaração de interesses: eu não tenho, nem nunca terei, muito dinheiro num banco português; no máximo tenho €3.000 logo a seguir a transferir dinheiro para aí, mas depois gasto, até porque costumo transferir antes de ir de férias. Ou seja, isto dos €50.000 não me afecta em nada.

Adenda: (1) Parece que o alcance da mesma medida é só para residentes. Não faço ideia se os bancos sabem quem é residente ou não, dado que os portugueses ainda estão num espaço económico multi-nacional e sem fronteiras. (2) Como é que os bancos vão saber quem tem um total de depósitos em vários bancos superior a €50.000? Temos um legislador que, para além de criminoso, é imbecil, mas isso não surpreende em nada.

8 comentários:

  1. Adorável Rita,

    Afinal quem é criminoso e imbecil?

    a) o Estado
    b) o Governo
    c) o Legislador

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    1. Pois não fui muito exacta e devia ter sido, até porque já tivemos uma discussão na DdD acerca das delimitações de cada papel. No entanto, não quis deixar os meus admiradores mal-vistos. É que se eu tivesse sido muito exacta, não me poderiam criticar dizendo que tenho ódios de estimação ou sou emocional. Eu tento preencher as expectativas dos outros... ;-)

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  2. Relativamente a isto:

    "(2) Como é que os bancos vão saber quem tem um total de depósitos em vários bancos superior a €50.000? Temos um legislador que, para além de criminoso, é imbecil, mas isso não surpreende em nada."

    Os bancos não precisam de saber isso, pois o que interessa são todas as contas do titular num determinado banco (e não em todos os bancos). Isto a menos que a informação de umas das notícias que referiu esteja incorrecta:

    "Isto mesmo foi reforçado pelas Finanças esta semana ao Negócios: "o limite [dos 50 mil euros] aplica-se à soma das contas ou aplicações do mesmo titular num determinado banco"."

    É claro que isto também não é muito inteligente, pois vai incentivar as pessoas a dividir o seu dinheiro por vários bancos.

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    1. Se eu tiver €25K num banco e €26K no outro, sou apanhada pela lei e logo o estado deveria saber que eu tenho esse dinheiro. Mas como é que os bancos sabem que têm de entregar a minha informação, se não sabem qual o total dos depósitos que tenho?

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    2. Se tiver 25k€ num banco e 26k€ no outro, não tem 50k€ ou mais "num determinado banco", logo não será apanhada pela lei. Os bancos não precisam de saber os depósitos que tem noutros bancos, pois o banco só tem que considerar as contas nele depositadas para determinar se deve fazer comunicação ou não.

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  3. Rita, claro que tens razão no teu post. A inversão do ónus da prova nas questões fiscais é uma loucura mas muito real. E, evidentemente, a tua questão sobre se quem tem mais de 50000€ está fora das protecções constitucionais é muito pertinente. Em Portugal, porém, quem tem dinheiro é visto como criminoso pela sociedade em geral portanto nem sequer me admiraria que a Comissão da Protecção de Dados aceitasse essa coisa como boa. Respondendo à pergunta que colocas em (1) da tua adenda, há contas de residente e contas de não-residente. As contas de residente para aqueles que são residentes fiscais em Portugal, as de não-residente para aqueles que o não são, mesmo vivendo noutro país do Espaço Económico Europeu ou mesmo da Eurozona. A generalidade dos países do mundo tem nos seus bancos contas de não residente.

    All in all sabes o que te digo? O mesmo que digo há muitos anos: teres e haveres em Portugal não, de todo. Aliás, mesmo que vivesse em Portugal hoje em dia não teria a minha fazenda em bancos Portugueses. Dada a evolução SEPA no início deste ano (ou terá sido no início de 2015?) já nem sequer para pagar a água, a luz, o telefone, essas coisas, é preciso ter conta num banco Português podendo as domiciliações ser feitas para qualquer banco da área SEPA. O único motivo para ter conta em Portugal hoje em dia é evitar as comissões cobradas por muitos bancos (a generalidade senão mesmo a totalidade) pelo mundo fora pelos levantamentos no estrangeiro.

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    1. Apesar do SEPA, não é assim tão fácil viver em Portugal sem uma conta bancária em Portugal.

      É daquelas coisas que em teoria devia funcionar, mas que na prática funciona de forma muito imperfeita.

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  4. Nota sobre a adenda e a referencia ao estatuto de "residente": Desde há vários anos que com a instituição da directiva europeia sobre poupança os bancos em toda a Europa são obrigados a inquirir junto dos seus clientes qual é a sua residência fiscal (ou na ausência de informação assumir que o cliente tem residência fiscal no país de residência física). Com efeito, o regime de taxação das "poupanças" para não residentes é distinto com a aplicação duma taxa que pode atingir os 35%. Ainda sobre o acesso aos dados das contas bancárias convirá referir que a nível europeu quase desapareceu totalmente a noção de sigilo bancário - mesmo o Luxemburgo que estabelecia constitucionalmente esta protecção acaba de aderir ao sistema de reporte automático de informação para os detentores de contas que não sejam residentes fiscais.

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