sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Não percebi nada

"Catarina Martins entende que os ganhos com rendas de casa, ações e juros de contas a prazo também deviam ser tributados em sede de IRS para beneficiar a classe média.

O Bloco de Esquerda quer incluir rendimentos prediais e de capitais na tributação do IRS, abrangendo assim ganhos com rendas de casa, ações e juros de contas a prazo. A proposta está a ser negociada com o Governo, avançou a líder bloquista em entrevista à CMTV."


Fonte: Eco

Eu tenho rendimentos prediais em Portugal, declaro no IRS -- anexo F do Modelo 3 --, e pago imposto a uma taxa de 28% sobre esses rendimentos; já pago desde 2008, se a memória não me falha.

11 comentários:

  1. O que deve pretender é que sejam tributados somando aos demais rendimentos. E não a uma taxa "autónoma" de 28%.

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  2. Suponho que a ideia seja deixarem de estar sujeitas a taxas liberatórias (no caso das rendas de casa, os tais 28%) e serem incluidas no bolo geral do IRS.

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  3. «(...)
    Não percebi nada. (...) O Bloco de Esquerda quer incluir rendimentos prediais e de capitais na tributação do IRS, abrangendo assim ganhos com rendas de casa, ações e juros de contas a prazo. (...) tenho rendimentos prediais em Portugal, declaro no IRS -- anexo F do Modelo 3 --, e pago imposto a uma taxa de 28% sobre esses rendimentos.
    (...)»

    - «(...)
    Há rendimentos que não são do trabalho, que não são salários nem pensões. São pessoas que têm muitos rendimentos de capital ou de propriedade e que deviam ser OBRIGADAS A ENGLOBÁ-LOS PARA PAGAREM UMA TAXA PROPORCIONAL"
    (...)»
    [Catarina Martins]
    http://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/be-quer-incluir-capital-e-patrimonio-no-irs?ref=HP_Outros
    [Publicado por Por Bruno de Castro Ferreira e Cristina Rita|14.09.17 (lido em 15/Set./2017)]

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    1. Eu tenho muitos rendimentos no mundo, mas não em Portugal e, se os englobarem, pago uma taxa mais baixa.

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    2. Temos a vantagem de passar a pagar impostos sobre as nossa poupanças. Para quem as quer fazer é um bom incentivo para desistir. Já basta o que me roubam quando recebo pelo meu trabalho. Agora querem roubar mais ainda porque não o quero gastar todo???

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  4. A Rita paga impostos sobre os seus rendimentos prediais em Portugal a uma taxa liberatória (flat). A taxa liberatória é uma taxa de IRS aplicada a título autónomo sobre algumas classes de rendimentos ("rendimentos em concorrência").
    Por exemplo, lucros associados a jogos, juros de depósito bancários, rendimentos obtidos em Portugal por contribuintes domiciliados no estrangeiro, lucros recebidos em participações sociais.

    Sobre os rendimentos do trabalho, reformas , pensões, a taxa de IRS é nula abaixo de determinados níveis de rendimentos e progressiva, por escalões, a partir desses níveis.
    Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias podem ser englobados por opção dos beneficiários, opção que se torna vantajosa se os rendimentos globais, incluindo os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, se situarem num escalão sujeito a uma taxa inferior a 28%.

    Na proposta do BE há uma intenção de equidade fiscal que se confronta com a concorrência de outras alternativas situadas fora do território português.
    Significa isto que se a taxa sobre os rendimentos de capitais tiver a progressividade dos rendimentos sobre o trabalho haverá, no caso de rendimentos globais elevados, maior equidade fiscal mas os capitais tenderão a voar para outras paragens.

    SE&O

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    1. Obrigada. No meu caso, são os meus únicos rendimentos aí; se englobarem tudo, vai para uma taxa mais baixa.

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  5. Posso estar errado, mas uma pessoa não pode já pedir para englobar esses vencimentos? Ou seja, penso que quem esteja sujeito a uma taxa "normal" inferior a 28% já pode pagar essa taxa e não os 28%; ou estou confundido?

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  6. Eles não englobam.
    Quem tem de englobar é o contribuinte ao preencher a declaração de IRS

    SE&O








































































































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  7. Nos EUA, os rendimentos dessas categorias, obtidos em qualquer parte do mundo, já são englobados na declaração de rendimentos. O contribuinte residente tem que pagar a diferença entre a taxa marginal que atingiu e a taxa que pagou no país onde o rendimento teve origem.

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